sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Salários

- O menor salário do engenheiro é de 06 x salário mínimo.

- Lei 5.194 Art 82. As remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderão ser inferiores a 6 (seis) vêzes o salário-mínimo da respectiva região.

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