quarta-feira, 14 de setembro de 2016

IE: PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS

- Para fiscalizar SPDA (CREA):

"Adotar procedimentos para o exercício da fiscalização das atividades de projeto, execução e manutenção de instalações prediais de proteção contra descargas atmosféricas. As atividades de projeto de instalações prediais de proteção contra descargas atmosféricas deverão ser executadas por profissionais e empresas devidamente registrados no CREA-RJ, sob a responsabilidade técnica de Engenheiro Eletricista. As atividades de execução dos serviços acima descritos são atribuições, além dos profissionais acima referidos, também dos Engenheiros Operacionais e Tecnólogos em eletricidade. Incluem-se neste item, os engenheiros civis com art. 7 da Res. 218/73 e arquitetos com art. 2 da citada Resolução que possuam em seu histórico escolar aprovação em disciplina cujo conteúdo contenha instalações de pára-raios. As atividades de manutenção dos serviços acima descritos são atribuições, além dos profissionais mencionados nos itens anteriores, dos Técnicos em Eletrotécnica, devidamente registrados no CREA-RJ. É obrigatório o recolhimento de ART para cada projeto, execução ou manutenção de instalações prediais de proteção contra descargas atmosféricas." 

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