quarta-feira, 28 de setembro de 2016

ART 3 - Sabe o que é?

- ART significa "Anotação de Responsabilidade Técnica".

- Técnicos e Engenheiros para fazerem um serviço ou uma obra têm que terem uma ART.

- A ART é feita com o CREA do estado onde o serviço ou a obra vai ser realizada, ou está sendo realizada.

terça-feira, 27 de setembro de 2016

ABNT: NBR 5444 - Símbolos

- Veja o que a ABNT diz sobre a NBR 5444:

http://abnt.org.br/paginampe/biblioteca/files/upload/anexos/pdf/86f1a7960a37c4dda3578bb6881962c6.pdf

Cientista e invetor: Pe. Landell de Moura

- Este padre brasileiro realizou a primeira transmissão sem fio.

- Primeiro a falar em televisão.

- Várias patentes.


- "O Fantástico Padre Landell de Moura e a Transmissão sem Fio ": neste pdf tem diagramas elétricos do Landell: http://www.memoriallandelldemoura.com.br/imagen/documentos/fantastico_landell.pdf

- "As invenções de Landell de Moura" : http://www.universitario.com.br/noticias/n.php?i=15027

- Mais informações na Wikipédia: https://pt.wikipedia.org/wiki/Roberto_Landell_de_Moura

Livro: Promoção Amazon

The deal for your book "Técnicas de Aterramento" will start on 09/26/16 and last 8 day(s).
Its price will go from R$24.99 to R$7.50.

LIVRO "TÉCNICAS DE ATERRAMENTO" por R$ 7,50, por tempo limitado na www.amazon.com.br

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

ART 2

- CONFEA resolve: o ART é o mesmo em todo Brasil.

RESOLUÇÃO Nº 307, DE 28 FEV 1986.:  Art. 10 - O formulário da ART passa a ser padronizado em todo o Território Nacional, conforme modelo anexo.
 

ART 1

- A oficialização da ART vem de:

- Lei 6.496 (do ano de 1.977) Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).

Salários

- O menor salário do engenheiro é de 06 x salário mínimo.

- Lei 5.194 Art 82. As remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderão ser inferiores a 6 (seis) vêzes o salário-mínimo da respectiva região.

CONFEA - CREAS: Carteira & Diploma

- Dois em um: a carteira do CREA é o diploma e a carteira de identidade.

- Lei 5.194 Art. 56. § 2º A carteira profissional, para os efeitos desta lei, substituirá o diploma, valerá como documento de identidade e terá fé pública.


Simbologia: § significa parágrafo.

CREAs: Registros - Estados

- Quem se registrou no CREA do Maranhão só vai poder trabalhar no Piauí se se registrar também no CREA do Piauí. É isto burocracia ou um ato necessário?

- Lei 5.194 Art. 55. Os profissionais habilitados na forma estabelecida nesta lei só poderão exercer a profissão após o registro no Conselho Regional, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

- De novo, na mesma Lei 5.194

Art. 58. Se o profissional, firma ou organização, registrado em qualquer Conselho Regional, exercer atividade em outra Região, ficará obrigado a visar, nela, o seu registro.

CONFEA - CREAs: Salário presidente e conselheiros

- O presidente do CREA e os conselheiros não recebem salários:

- Lei 5.194 (regulamenta o CONFEA e os CREAs) Art . 51. O mandato dos Presidentes e dos conselheiros será honorífico.

CONFEA - CREAs

- Veja o que diz a Lei 5.194 (do ano de 1.966) que regula a profissão de engenheiro:
(Obsevar que não é atribuição fazer os currículos dos cursos de engenharia.)

Art . 34. São atribuições dos Conselhos Regionais:

a) elaborar e alterar seu regimento interno, submetendo-o à homologação do Conselho Federal.

b) criar as Câmaras Especializadas atendendo às condições de maior eficiência da fiscalização estabelecida na presente lei;

c) examinar reclamações e representações acêrca de registros;

d) julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração da presente lei e do Código de Ética, enviados pelas Câmaras Especializadas;

e) julgar em grau de recurso, os processos de imposição de penalidades e multas;

f) organizar o sistema de fiscalização do exercício das profissões reguladas pela presente lei;

g) publicar relatórios de seus trabalhos e relações dos profissionais e firmas registrados;

h) examinar os requerimentos e processos de registro em geral, expedindo as carteiras profissionais ou documentos de registro;

i) sugerir ao Conselho Federal médias necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício das profissões reguladas nesta lei;

j) agir, com a colaboração das sociedades de classe e das escolas ou faculdades de engenharia, arquitetura e agronomia, nos assuntos relacionados com a presente lei;

k) cumprir e fazer cumprir a presente lei, as resoluções baixadas pelo Conselho Federal, bem como expedir atos que para isso julguem necessários;

l) criar inspetorias e nomear inspetores especiais para maior eficiência da fiscalização;

m) deliberar sôbre assuntos de interêsse geral e administrativo e sôbre os casos comuns a duas ou mais especializações profissionais;

n) julgar, decidir ou dirimir as questões da atribuição ou competência, das Câmaras Especializadas referidas no artigo 45, quando não possuir o Conselho Regional número suficiente de profissionais do mesmo grupo para constituir a respectiva Câmara, como estabelece o artigo 48;

o) organizar, disciplinar e manter atualizado o registro dos profissionais e pessoas jurídicas que, nos têrmos desta lei, se inscrevam para exercer atividades de engenharia, arquitetura ou agronomia, na Região;

p) organizar e manter atualizado o registro das entidades de classe referidas no artigo 62 e das escolas e faculdades que, de acôrdo com esta lei, devam participar da eleição de representantes destinada a compor o Conselho Regional e o Conselho Federal;

q) organizar, regulamentar e manter o registro de projetos e planos a que se refere o artigo 23;

r) registrar as tabelas básicas de honorários profissionais elaboradas pelos órgãos de classe.


s) autorizar o presidente a adquirir, onerar ou, mediante licitação, alienar bens imóveis. (Incluída pela Lei nº 6.619, de 1978)

CAU

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil

- A arquitetura não faz mais parte do CONFEA, e portanto dos CREAs.

O exercício da profissão de arquiteto e urbanista passa a ser regulado pela Lei 12,378 de 2010. Esta lei também regulamenta o CAU.

CONFEA

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA), é a instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia, da arquitetura e da agronomia.

- A nova lei 12.378 do ano de 2010 diz: O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ­ CONFEA passa a se denominar Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ­ CONFEA.

A nova lei 12.378 do ano de 2010 diz: Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ­ CREAs passam a se denominar Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia ­ CREAs.

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Terra: Mesmo potencial elétrico

- Pode haver queda de tensão entre dois circuitos de terra (PE ou funcional) de um mesmo sistema de aterramento equipotencializado.


- Dois equipamentos aterrados em circuitos diferentes podem ter uma tensão entre eles. Neste caso, se estiverem ao alcance de ambas as mãos, ou de uma mão e de um pé, a pessoa estará sujeita a choque elétrico.

IE: Média tensão - choque elétrico

- Mesmo após a desenergização de uma instalação elétrica de média tensão ainda poderá haver tensão elétrica em equipamentos desta instalação.

IE: Baixa tensão - fases

- Em uma instalação elétrica com duas ou três fases deve-se deixar claro ao usuário que não pode haver confusão entre as fases, e entre uma das fases e o neutro.

- Usar cores diferentes para cada fase.

- Um aparelho não pode estar ligado simultaneamente em duas tomadas, em que, uma é da fase A e a outra é da fase B.

- Um aparelho não deve estar ligado simultaneamente em duas tomadas, mesmo que da mesma fase. Pode haver queda de tensão entre as duas tomadas. Esta queda de tensão provocaria perda desnecessária de energia.


- Uma tomada bifásica de 220 V é diferente de uma tomada fase-neutro de 220 V.

IE: Média tensão - Proteção

- Em média tensão a proteção visa:
  • Contatos diretos
  • Contatos indiretos
  • Efeitos térmicos
  • Incêndios
  • Fuga de isolante líquido (podem contaminar mananciais, córregos, redes pluviais etc.)
  • Sobrecorrentes
  • Sobretensões
  • Tensão mínima e tensão máxima
  • Inversão de fase
  • Arcos elétricos
  • Trabalhadores

IE: Média tensão - tensões

- As tensões nominais padrão em média tensão são:
(tensão eficaz entre fases)

. 3 kV
. 6 kV
. 23,1 kV
. 4,16 kV
. 13,8 kV

. 34,5 kV

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

IE: Veja o significa de algumas palavras pertinentes

- Veja o significado (CREA-RJ):

VISTORIA - É a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram. 

ARBITRAMENTO - É a atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos. 

AVALIAÇÃO - É a atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento. 

PERÍCIA - É a atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos. 

LAUDO - É a peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que  observou e dá as suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos, fundamentalmente.

Exemplo: Após vistoria os engenheiros emitiram um laudo pericial.

IE: PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS

- Para fiscalizar SPDA (CREA):

"Adotar procedimentos para o exercício da fiscalização das atividades de projeto, execução e manutenção de instalações prediais de proteção contra descargas atmosféricas. As atividades de projeto de instalações prediais de proteção contra descargas atmosféricas deverão ser executadas por profissionais e empresas devidamente registrados no CREA-RJ, sob a responsabilidade técnica de Engenheiro Eletricista. As atividades de execução dos serviços acima descritos são atribuições, além dos profissionais acima referidos, também dos Engenheiros Operacionais e Tecnólogos em eletricidade. Incluem-se neste item, os engenheiros civis com art. 7 da Res. 218/73 e arquitetos com art. 2 da citada Resolução que possuam em seu histórico escolar aprovação em disciplina cujo conteúdo contenha instalações de pára-raios. As atividades de manutenção dos serviços acima descritos são atribuições, além dos profissionais mencionados nos itens anteriores, dos Técnicos em Eletrotécnica, devidamente registrados no CREA-RJ. É obrigatório o recolhimento de ART para cada projeto, execução ou manutenção de instalações prediais de proteção contra descargas atmosféricas." 

IE: PROJETO E EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREDIAIS

- Extraído do texto de fiscalização do CREA-RJ:


...  instalação elétrica executada, em rigorosa obediência às normas específicas da ABNT vigente, ...

IE: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA - CREA

- Normas de fiscalização do Crea-RJ:

• NF 02/88 (1ª revisão) - Registro e fiscalização das atividades de firmas e profissionais na área de instalação e manutenção de interfones, centrais de portaria e porteiros eletrônicos; 

• NF 03/88 (1ª revisão) - Registro de firmas e profissionais dedicados à fabricação, instalação e manutenção de antenas coletivas de TV; 

• NF 04/88 (1ª revisão) - Registro e fiscalização das atividades de projeto, fabricação, instalação e manutenção de antenas parabólicas; 

• NF 05/88 - Fiscalização das atividades de fabricação, instalação e manutenção de Centrais Privadas de Comutação Telefônica; 

• NF 06/88 (5ª revisão) - Registro e fiscalização das atividades de projeto e execução de instalações de energia elétrica; 

• NF 07/89 (1ª revisão) - Registro e fiscalização das atividades técnicas das emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

• NF 08/90 - Fiscalização das atividades de manutenção de subestações transformadoras, distribuidoras e de manobras e quadros gerais de baixa tensão; 

• NF 09/92 - Fiscalização das atividades de instalação e manutenção de equipamentos odonto-médico-hospitalares e eletro-eletrônicos; 

• NF 10/93 - Fiscalização das atividades de execução de vistoria de instalações de energia elétrica e emissão de laudo técnico; 

• NF 11/93 - Fiscalização das atividades de projeto, fabricação, instalação, manutenção e assistência técnica em equipamentos de informática, computadores e periféricos; 

• NF 12/97 - Fiscalização das atividades de projeto, estudo, instalação, manutenção e assistência técnica na área de tubulações e redes internas de comunicações: áudio/dados/vídeo. 

• NF 13/96 - Fiscalização das atividades de projeto e execução de instalações prediais de proteção contra descargas atmosféricas. 

• NF 14/00 - Fiscalização das atividades de projeto e execução de sonorização, iluminação e instalação em Eventos.  

IE: CONFEA

- O que é CONFEA?

- Conselho Fedral de Engenharia e Agronomia

http://www.confea.org.br/

IE: Você sabia que haviam tantas resoluções?

- Algumas resoluções do CONFEA:


• Resolução 205/71 - Adota o Código de Ética Profissional; 

• Resolução 207/72 - Dispõe sobre os processos de infração e define reincidência e nova reincidência; 

• Resolução 218/73 - Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia; 

• Resolução 221/74 - Dispõe sobre o acompanhamento pelo autor, ou pelos autores ou co-autores, do projeto da execução da obra respectiva de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; 

• Resolução 229/75 - Dispõe sobre a regularização dos trabalhos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia iniciados ou concluídos sem a participação efetiva do responsável técnico; 

Resolução 261/79 - Dispõe sobre o registro de Técnicos de 2° grau, nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; 

• Resolução 262/79 - Dispõe sobre as atribuições dos Técnicos de 2° grau, nas áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia; 

• Resolução 278/83 - Dispõe sobre o exercício profissional dos Técnicos Industriais e Técnicos Agrícolas de Nível Médio ou de 2° grau e dá outras providências; 

• Resolução 288/83 - Designa o título e fixa as atribuições das novas habilitações em Engenharia de Produção e Engenharia Industrial; 

• Resolução 313/86 - Dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei 5.194/66, e dá outras providências; 

• Resolução 335/89 - Dispõe sobre a composição dos CREA’s, revoga a Resolução 318 e dá outras providências; 

• Resolução 336/89 - Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; 

Resolução 345/90 - Dispõe sobre o exercício por profissional de Nível Superior das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia; 

• Resolução 358/91 - Dispõe sobre a inclusão do Técnico de Segurança do Trabalho entre as constantes da Resolução 262, de 28/07/79; 

• Resolução 359/91 - Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho e dá outras providências; 

• Resolução 361/91 - Dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em Consultoria de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; 

• Resolução 407/96 - Revoga a Resolução 250/77, que regula o tipo e uso de placas de identificação de exercício profissional em obras, instalações e serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; 

• Resolução 413/97 - Dispõe sobre o visto em registro de pessoa jurídica; 

• Resolução 417/98 - Dispõe sobre Empresas enquadráveis nos Artigos 59 e 60 da Lei 5.194/66; 

• Resolução 425/98 - Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e dá outras providências; 

• Resolução 430/99 - Relaciona cargos e funções dos serviços da administração pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo exercício é privativo de profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia e dá outras providências; 

• Resolução 437/99 - Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa às atividades dos Engenheiros e Arquitetos especialistas em Engenharia de Segurança do Trabalho e dá outras providências. 

IE: Para os que pesam que qq coisa está bom

- Vejam, as normas têm ou não têm valor legal? Cabe aos juristas responder.

Lei 8.666
Art. 6o
X- Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT

- Se não têm valor legal porque o Congresso Nacional insiste em fazer leis com esta exigência?

IE: Normalização

- Para os que pessam que só sair puxando fios, vejam algumas normas:

 •  Lei Federal N° 5.194, de 24/12/66 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, e dá outras providências. Em complementação, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, baixa Resoluções para regulamentar a aplicação dos dispositivos previstos nessa Lei;

 • Lei 5.524 de 05/11/68 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio;

 • Lei 6.496 de 07/12/77 - Instrumento legal de regulamentação profissional complementar, que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica na prestação de serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

 • Lei 6.664 de 26/06/79 - Instrumento legal que disciplina a profissão de Geógrafo e dá outras providências;

 • Lei 6.839 de 31/10/80 - Instrumento legal de âmbito geral, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício profissional;

 • Lei 7.410 de 27/11/85 - Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, e dá outras providências; • Lei 8.078 de 11/09/90 - Instrumento legal de âmbito geral, que institui o Código de Proteção e Defesa do Consumidor;

 • Decreto Federal 23.569 de 11/12/33 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, de Arquiteto e de Agrimensor;

 • Decreto-Lei 90.922/95 de 06/02/85 - Define as atribuições dos Técnicos de Segundo Grau;

 • Decreto 92.530 de 09/04/86 - Regulamenta a Lei 7.410 de 27/11/85, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, e dá outras providências;

 • Decreto 92.530 de 09/04/86 - Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de segurança do trabalho, e dá outras providências. 

IE: Fiscalização

- O CREA-RJ publicou:

"Manual de Procedimentos para Fiscalização Externa"


http://www.confea.org.br/media/5Manual_de_Fiscalizacao_Crea_RJ.pdf

terça-feira, 13 de setembro de 2016

IE & Aterramento: Mais esquemas de aterramento - 2

- Alguns esquemas de aterramento da média tensão:

- Esquema TNR
- Esquema TTN
- Esquema TTS
- Esquema ITN
- Esquema ITS
- Esquema ITR

IE & Aterramento: Mais esquemas de aterramento - 1

- Na média tensão os esquemas de aterramento seguem uma classificação diferente dos esquemas de aterramento da baixa tensão.

- Os esquemas de aterramento da média tensão e da baixa tensão poderão ou não estarem interligados. De qualquer modo, fazem parte de um esquema de aterramento mais amplo.

IE: Média tensão

- A média tensão vai de 1,0 kV até 36,2 kV