sexta-feira, 23 de setembro de 2016

CREAs: Registros - Estados

- Quem se registrou no CREA do Maranhão só vai poder trabalhar no Piauí se se registrar também no CREA do Piauí. É isto burocracia ou um ato necessário?

- Lei 5.194 Art. 55. Os profissionais habilitados na forma estabelecida nesta lei só poderão exercer a profissão após o registro no Conselho Regional, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

- De novo, na mesma Lei 5.194

Art. 58. Se o profissional, firma ou organização, registrado em qualquer Conselho Regional, exercer atividade em outra Região, ficará obrigado a visar, nela, o seu registro.

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