- Quem se registrou no CREA do Maranhão só vai poder trabalhar no Piauí se se registrar também no CREA do Piauí. É isto burocracia ou um ato necessário?
- Lei 5.194 Art.
55. Os profissionais habilitados na forma estabelecida nesta lei só
poderão exercer a profissão após o registro no Conselho Regional,
sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
- De novo, na mesma Lei 5.194
- De novo, na mesma Lei 5.194
Art.
58. Se o profissional, firma ou organização, registrado em qualquer
Conselho Regional, exercer atividade em outra Região, ficará
obrigado a visar, nela, o seu registro.
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