sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

IE: Diferencial-residual 2

Uso obrigatório de dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade:


- os circuitos que sirvam a locais contendo banheira ou chuveiro;

- os circuitos de tomadas situadas em áreas externas à edificação;

- os circuitos de tomadas em áreas internas que possam vir a alimentar equipamentos no exterior;

- os circuitos de tomadas situados em:
  • cozinhas, 
  • copas-cozinhas, 
  • lavanderias, 
  • áreas de serviço, 
  • garagens e 
  • demais dependências internas molhadas em uso normal ou sujeitas a lavagens;

IE: Esquema TT e diferencial-residual

- No ponto de instalação do dispositivo diferencial-residual deve ser respeitado a seguinte relação:

tensão no ponto de contato limite ≥ corrente do dispositivo x (resistência do cabo PE+resistência do eletrodo de terra)

- A tensão de contato limite é definida na norma: sendo 50, 25 e 12 V para tensão alternada; e 120, 60 e 30 V para tensão contínua sem ondulação.

- Notar a relevância da resistência do cabo do terra de proteção (PE) e a da resistência do eletrodo de aterramento.

- A não observância dessa relação pode tornar inócua a instalação do dispositivo anti-choque, diferencial-residual.


IE: Diferencial-residual 1

- Não se admite no esquema TN-C o uso de dispositivo diferencial-residual para proteção contra choques elétricos.

- Nestes casos, o esquema de aterramento TN-C deve ser transforado, a montante do dispositivo de proteção diferencial-residual, em um esquema de aterramento TN-C-S.

- Uma outra possibilidae é de fazer um eletrodo de aterramento no local da instalação do dispositivo de proteção diferencial-residual, neste caso o esquema de aterramento passa a ser TT.

- Em todos os casos atentar sempre para que a impedância de aterramento do terra de proteção criado (PE) seja compatível com o dispositivo de proteção diferencial-residual.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

TecEletrica: Imagens

  

TecEletrica: Queda de tensão

- A função queda de tensão do TecEletrica agora a carga do circuito pode ser especificada em VA, W, A, BTU/h, CV ou HP. Facilitando assim a vida do usuário.

- Agora passa a ser possível conhecer a condutância do condutor, parâmetro indispensável para outras aplicações em instalações elétricas em baixa tensão.

TecEletrica: Várias funções, e aba Eletrica e aba Escritório


- Agora com duas abas: Elétrica e Escritório.

- Inclusão:
. da seção do condutor do terra
. seção do condutor de equipotencialização e 
. seção do condutor do terra de proteção (PE).

- Outra nova inclusão é uma tabela de preços de serviços, para orçamentos. BDI calcula benefícios e despesas indiretas.

- Agora também com DR.

- Melhorias em queda de tensão.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

IE: Condutor e Resistência

- Pode parecer desnecessário, mas saber a resistência do condutor é relevante para fazer a instalação elétrica de modo adequado. Outra informação relevante é a condutância do condutor. Alguns elementos (como por exemplo: seção do condutor terra e proteção elétrica) da instalação só podem ser dimensionados se estes dois parâmetros elétricos forem conhecidos.

- Bom se você quiser sair puxando fio... vai continuar puxando fio.

Orçamento: Outros itens

- Muitas considerações podem aparecer no orçamento. O que foi apresentado aqui, acredito, abrangem 90% dos casos.

- Outros itens são: ajudante, ou ajudantes, serviço mais longe do que o usual, risco de não receber pelo serviço, local de risco de acidente. Estes casos você também pode levar em consideração para calcular quanto vai cobrar. Em geral, calcula-se o serviço como se fosse usual e ai acrescenta uma quantia para o que tiver de excepcional.


- Se complicar muito é melhor largar a eletricidade e virar economista.

Orçamento: O velho dilema de sempre.

- Quanto cobrar? Como cobrar? Não vou aqui acabar com estas charadas. Cada um faça como achar melhor, a questão é qual é o melhor.

- Uns cobram de acordo com a cara do fregues, outros por metro quadrado e outros por ponto de tomada. Há, ainda os que cobram pelo conjunto da obra. Alguns cobram pelo serviço, isso requer que cada tipo de serviço seja previamente quantificado, ou seja, quanto vai custar aquele serviço. Esses colocam um adicional de acordo com o local em que vai ser realizado: tipo casarão ou casinha; instalação complicada ou instalação nova.

- Olhando aqui e ali, vi que a maioria defende a organização. Nem sempre seguida pela maioria.

- Os entendidos dizem que primeiro pensamos em quanto queremos ganhar por mês. Digamos R$4.000,00, está pouco, então R$6.000,00. Fica a seu critério. Este é o Benefício que você vai ter.

- Em segundo lugar é saber quanto você gasta para manter o seu trabalho por mês. Coisas do tipo: celular, computador, internet, gasolina para o serviço e depreciação das ferramentas. Depreciação é fácil, se a furadeira dura quatro anos e custou R$1.000,00 então deprecia R$250,00 por ano, ou R$250,00/12 por mês. Aqui você tem as Despesas Indiretas.

- Formar o BDI é fácil e é feito apenas uma vez. (Se você gasta R$1.400,00 para manter o serviço e quer ganhar R$4.000,00 então B+DI=R$5.400,00)

- O BDI / 180h é quanto vale a sua hora de trabalho (suponho que você trabalha para valer, são 180 horas de trabalho por mês).

- Se o seu BDI é R$5.400,00 a sua hora de trabalho vale R$30,00 (5.400/180=30).


- Então se você instala um chuveiro com circuito e disjuntor em duas horas o bom é cobrar R$60,00 (2h x R$30,00).

Terra: Seção do condutor

- A seção do condutor terra varia se o condutor terra é de proteção, se é condutor terra funcional, se é terra de equipotencialização e ainda se é condutor enterrado no solo ou embutido no concreto. E têm as conexões, cada qual com as suas carracterísticas,

- Achou que era simples? 

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

TecEletrica: Seção do condutor do neutro

TecEletrica

- O TecEletrica inclui a obteção da seção do condutor do neutro.


- Inclui também o cálculo da distroção harmônica.

 

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Neutro: Seção do condutor neutro 2

- Duas fases e três fases:

- Para calcular a seção do neutro em um circuito com duas fases, ou em um circuito com três fases são necessários os seguintes dados: seção do condutor fase, corrente na fase e distorção harmônica total considerando apenas as componentes harmônicas múltiplas de três.

- Lembrando que a seção os condutores das fases têm seções iguais entre si. E, ainda, que o circuito é equilibrado. É considerado que há equilíbrio na harmônica fundamental (60 Hz ou 50 Hz, conforme for o caso.) e que há equilíbrio nas demais componentes harmônicas.

- Como a norma procura garantir um mínimo necessário, para casos não contemplados na norma (desequilíbrios etc.) são necessários os conhecimentos de circuitos desequilibrados etc.


- Meus caros, parece muito para um simples sistema de baixa tensão. É ai que mora o perigo, é por este e outros motivos que precisa ser um técnico formado ou engenheiro.

Neutro: Seção do condutor neutro 1

- A área da seção reta do condutor neutro exige um pouco mais de trabalho. A norma NBR5410 estabelece um procedimento para a obtenção da seção do neutro. 

- A bitola do condutor neutro pode ter seção menor do que a seção do condutor fase, pode ser igual à seção do condutor fase ou pode ser maior do que a do condutor fase.

- É fácil lembrar que para circuitos monofásicos a seção do condutor neutro é sempre igual à seção do condutor fase.

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Norma: NBR 5444

- A norma técnica de simbologia NBR 5.444 embora cancela pela ABNT ainda é muito utilizada.

- Há muito material, projetos, com os símbolos da NBR 5.444.

- Ainda que cancelada, a NBR 5.444 pode voltar. Aguardam por pessoal interessado em trabalhar nisto.

TecEletrica: Expansão

TecEletrica

- O TecEletrica vai continuar se expandindo.

- Expansões em quantidade.

- Expansões em qualidade.


- Aplicativo Android Gratuito para instalações elétricas, seguindo a NBR 4510, NBR 5419, normas da IEC, e outras.

TecEletrica
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.spdaterra.teceletrica&hl=pt-BR



TecEletrica: Simbologia

TecEletrica


- SIMBOLOGIA: acréscimos e atualizações.

- Simbologia IEC e NBR.



Livro: “TÉCNICAS DE ATERRAMENTO” apenas R$ 5,00 !


Do dia 25/10/16 às 18h até 27/10/2016 às 23:59, o livro “TÉCNICAS DE ATERRAMENTO fará parte de uma seleção de eBooks, na qual os clientes poderão adquirí-los com R$5,00 de desconto através de um cupom promocional.


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segunda-feira, 17 de outubro de 2016

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Neutro: Seção do condutor

- A obtenção da seção reta (também conhecida por bitola) é um pouco mais sofisticada do que a obtenção da seção das fases.

- A seção do neutro depende das componentes harmônicas múltiplas de três, caso o sistema seja com duas ou três fases. E nas mesmas configurações depende também da balanço entre as fases.

- A norma NBR 5410 leva em consideração apenas o efeito das harmônicas.

- Atender as normas não significa que o se sistema elétrica atende as necessidades de economicidade e de segurança.

terça-feira, 11 de outubro de 2016

TecEletrica: Queda de Tensão

- No TecEletrica, aplicativo Android gratuito.

- Com cálculo de queda de tensão.

- Um ícone aparece na tela inicial - ΔV.

- Calcula para cargas em VA, Watt, Ampere, BTU/h+EER, Cavalo-vapor e Horsepower.

- O TecEletrica tem vários outras funções.

- No link:
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.spdaterra.teceletrica&hl=pt-BR


IE: Características gerais 2

- Em Características gerais 1 foi descrito um procedimento a ser adotado em todas as instalações elétricas em baixa tensão.

- Este procedimento é regulamentado pela NBR 5410.

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

IE: Características gerais 1


- Mesmo para uma pequena instalação residencial é bom se planejar. Vai permitir fazer um
orçamento que te satisfaça e agilizar a execução dos trabalhos.

- Você vai poder prever (com boa precisão) quando vai acabar os trabalhos, podendo já agendar outro serviço ou obra.

- Pode parecer perda de tempo, mas é exatamente o oposto. Nada de complicar, seja prático e objetivo.

- Antes de um novo projeto ou reforma de uma instalção lembrar de se organizar. Ordem é progresso.

- Antes de mais nada levante o seguinte (geralmente alguns fazem isto de cabeça, tomar nota é melhor):

* Uso da instalação (residêncial, comercial, industrial, grande público, hospitalar etc.)
* Demanda 
* Esquema de distribuição de energia (circuitos)
* Esquema de aterramento
* Alimentação (tensão, corrente, potência, corrente de curto-circuito e frequência)
* Serviços de segurança (confiabilidade e disponibilidade da fonte de energia)
* Divisão da instalação (divisão em circuitos: divisão de carga entre as fases, divisão quanto a proteção, a segurança, a manutenção, a função, a economicidade)
* Influências externas (meio ambiente, ambiente eletromagnético externo, utilização, construção das edificações)
* Compatibilidade eletromagnética (harmônicas, sobretensões induzidas, surtos, variações de potência, fuga de corrente etc.)
* Manutenção (durabilidade dos componentes, facilidade de acesso aos componentes dos circuitos e quadros etc.)

Simbologia: NBR 5444 e outras normas

- Com o cancelamento da NBR 5444, embora declarado não definitivo, os símbolos da IEC 60617 passam oficialmente a serem adotados no Brasil. 

- E com relação aos outros símbolos elétricos encontrados em normas da ABNT que não foram canceladas, deveremos contiuar usando? Se sim, isto levaria a uma mistura de símbolos da IEC 60617 com símbolos das NBRs. Ou seriam todos símbolos elétricos utilizados da IEC, ou seria uma mistura de simbologia; nem lá nem cá.

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

TecEletrica: Cálculo da seção reta

- O TecEletrica calcula a bitola do condutor, isto é, calcula a seção reta do condutor de acordo com a NBR 5410.

- Direto no link:
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.spdaterra.teceletrica&hl=pt-BR


- É o ícone superior esquerdo que realiza esta nova função.

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

ART 3 - Sabe o que é?

- ART significa "Anotação de Responsabilidade Técnica".

- Técnicos e Engenheiros para fazerem um serviço ou uma obra têm que terem uma ART.

- A ART é feita com o CREA do estado onde o serviço ou a obra vai ser realizada, ou está sendo realizada.

terça-feira, 27 de setembro de 2016

ABNT: NBR 5444 - Símbolos

- Veja o que a ABNT diz sobre a NBR 5444:

http://abnt.org.br/paginampe/biblioteca/files/upload/anexos/pdf/86f1a7960a37c4dda3578bb6881962c6.pdf

Cientista e invetor: Pe. Landell de Moura

- Este padre brasileiro realizou a primeira transmissão sem fio.

- Primeiro a falar em televisão.

- Várias patentes.


- "O Fantástico Padre Landell de Moura e a Transmissão sem Fio ": neste pdf tem diagramas elétricos do Landell: http://www.memoriallandelldemoura.com.br/imagen/documentos/fantastico_landell.pdf

- "As invenções de Landell de Moura" : http://www.universitario.com.br/noticias/n.php?i=15027

- Mais informações na Wikipédia: https://pt.wikipedia.org/wiki/Roberto_Landell_de_Moura

Livro: Promoção Amazon

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LIVRO "TÉCNICAS DE ATERRAMENTO" por R$ 7,50, por tempo limitado na www.amazon.com.br

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

ART 2

- CONFEA resolve: o ART é o mesmo em todo Brasil.

RESOLUÇÃO Nº 307, DE 28 FEV 1986.:  Art. 10 - O formulário da ART passa a ser padronizado em todo o Território Nacional, conforme modelo anexo.
 

ART 1

- A oficialização da ART vem de:

- Lei 6.496 (do ano de 1.977) Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).

Salários

- O menor salário do engenheiro é de 06 x salário mínimo.

- Lei 5.194 Art 82. As remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderão ser inferiores a 6 (seis) vêzes o salário-mínimo da respectiva região.

CONFEA - CREAS: Carteira & Diploma

- Dois em um: a carteira do CREA é o diploma e a carteira de identidade.

- Lei 5.194 Art. 56. § 2º A carteira profissional, para os efeitos desta lei, substituirá o diploma, valerá como documento de identidade e terá fé pública.


Simbologia: § significa parágrafo.

CREAs: Registros - Estados

- Quem se registrou no CREA do Maranhão só vai poder trabalhar no Piauí se se registrar também no CREA do Piauí. É isto burocracia ou um ato necessário?

- Lei 5.194 Art. 55. Os profissionais habilitados na forma estabelecida nesta lei só poderão exercer a profissão após o registro no Conselho Regional, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

- De novo, na mesma Lei 5.194

Art. 58. Se o profissional, firma ou organização, registrado em qualquer Conselho Regional, exercer atividade em outra Região, ficará obrigado a visar, nela, o seu registro.

CONFEA - CREAs: Salário presidente e conselheiros

- O presidente do CREA e os conselheiros não recebem salários:

- Lei 5.194 (regulamenta o CONFEA e os CREAs) Art . 51. O mandato dos Presidentes e dos conselheiros será honorífico.

CONFEA - CREAs

- Veja o que diz a Lei 5.194 (do ano de 1.966) que regula a profissão de engenheiro:
(Obsevar que não é atribuição fazer os currículos dos cursos de engenharia.)

Art . 34. São atribuições dos Conselhos Regionais:

a) elaborar e alterar seu regimento interno, submetendo-o à homologação do Conselho Federal.

b) criar as Câmaras Especializadas atendendo às condições de maior eficiência da fiscalização estabelecida na presente lei;

c) examinar reclamações e representações acêrca de registros;

d) julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração da presente lei e do Código de Ética, enviados pelas Câmaras Especializadas;

e) julgar em grau de recurso, os processos de imposição de penalidades e multas;

f) organizar o sistema de fiscalização do exercício das profissões reguladas pela presente lei;

g) publicar relatórios de seus trabalhos e relações dos profissionais e firmas registrados;

h) examinar os requerimentos e processos de registro em geral, expedindo as carteiras profissionais ou documentos de registro;

i) sugerir ao Conselho Federal médias necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício das profissões reguladas nesta lei;

j) agir, com a colaboração das sociedades de classe e das escolas ou faculdades de engenharia, arquitetura e agronomia, nos assuntos relacionados com a presente lei;

k) cumprir e fazer cumprir a presente lei, as resoluções baixadas pelo Conselho Federal, bem como expedir atos que para isso julguem necessários;

l) criar inspetorias e nomear inspetores especiais para maior eficiência da fiscalização;

m) deliberar sôbre assuntos de interêsse geral e administrativo e sôbre os casos comuns a duas ou mais especializações profissionais;

n) julgar, decidir ou dirimir as questões da atribuição ou competência, das Câmaras Especializadas referidas no artigo 45, quando não possuir o Conselho Regional número suficiente de profissionais do mesmo grupo para constituir a respectiva Câmara, como estabelece o artigo 48;

o) organizar, disciplinar e manter atualizado o registro dos profissionais e pessoas jurídicas que, nos têrmos desta lei, se inscrevam para exercer atividades de engenharia, arquitetura ou agronomia, na Região;

p) organizar e manter atualizado o registro das entidades de classe referidas no artigo 62 e das escolas e faculdades que, de acôrdo com esta lei, devam participar da eleição de representantes destinada a compor o Conselho Regional e o Conselho Federal;

q) organizar, regulamentar e manter o registro de projetos e planos a que se refere o artigo 23;

r) registrar as tabelas básicas de honorários profissionais elaboradas pelos órgãos de classe.


s) autorizar o presidente a adquirir, onerar ou, mediante licitação, alienar bens imóveis. (Incluída pela Lei nº 6.619, de 1978)

CAU

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil

- A arquitetura não faz mais parte do CONFEA, e portanto dos CREAs.

O exercício da profissão de arquiteto e urbanista passa a ser regulado pela Lei 12,378 de 2010. Esta lei também regulamenta o CAU.

CONFEA

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA), é a instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia, da arquitetura e da agronomia.

- A nova lei 12.378 do ano de 2010 diz: O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ­ CONFEA passa a se denominar Conselho Federal de Engenharia e Agronomia ­ CONFEA.

A nova lei 12.378 do ano de 2010 diz: Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia ­ CREAs passam a se denominar Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia ­ CREAs.

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Terra: Mesmo potencial elétrico

- Pode haver queda de tensão entre dois circuitos de terra (PE ou funcional) de um mesmo sistema de aterramento equipotencializado.


- Dois equipamentos aterrados em circuitos diferentes podem ter uma tensão entre eles. Neste caso, se estiverem ao alcance de ambas as mãos, ou de uma mão e de um pé, a pessoa estará sujeita a choque elétrico.

IE: Média tensão - choque elétrico

- Mesmo após a desenergização de uma instalação elétrica de média tensão ainda poderá haver tensão elétrica em equipamentos desta instalação.

IE: Baixa tensão - fases

- Em uma instalação elétrica com duas ou três fases deve-se deixar claro ao usuário que não pode haver confusão entre as fases, e entre uma das fases e o neutro.

- Usar cores diferentes para cada fase.

- Um aparelho não pode estar ligado simultaneamente em duas tomadas, em que, uma é da fase A e a outra é da fase B.

- Um aparelho não deve estar ligado simultaneamente em duas tomadas, mesmo que da mesma fase. Pode haver queda de tensão entre as duas tomadas. Esta queda de tensão provocaria perda desnecessária de energia.


- Uma tomada bifásica de 220 V é diferente de uma tomada fase-neutro de 220 V.

IE: Média tensão - Proteção

- Em média tensão a proteção visa:
  • Contatos diretos
  • Contatos indiretos
  • Efeitos térmicos
  • Incêndios
  • Fuga de isolante líquido (podem contaminar mananciais, córregos, redes pluviais etc.)
  • Sobrecorrentes
  • Sobretensões
  • Tensão mínima e tensão máxima
  • Inversão de fase
  • Arcos elétricos
  • Trabalhadores

IE: Média tensão - tensões

- As tensões nominais padrão em média tensão são:
(tensão eficaz entre fases)

. 3 kV
. 6 kV
. 23,1 kV
. 4,16 kV
. 13,8 kV

. 34,5 kV

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

IE: Veja o significa de algumas palavras pertinentes

- Veja o significado (CREA-RJ):

VISTORIA - É a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram. 

ARBITRAMENTO - É a atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos. 

AVALIAÇÃO - É a atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento. 

PERÍCIA - É a atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos. 

LAUDO - É a peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que  observou e dá as suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos, fundamentalmente.

Exemplo: Após vistoria os engenheiros emitiram um laudo pericial.

IE: PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS

- Para fiscalizar SPDA (CREA):

"Adotar procedimentos para o exercício da fiscalização das atividades de projeto, execução e manutenção de instalações prediais de proteção contra descargas atmosféricas. As atividades de projeto de instalações prediais de proteção contra descargas atmosféricas deverão ser executadas por profissionais e empresas devidamente registrados no CREA-RJ, sob a responsabilidade técnica de Engenheiro Eletricista. As atividades de execução dos serviços acima descritos são atribuições, além dos profissionais acima referidos, também dos Engenheiros Operacionais e Tecnólogos em eletricidade. Incluem-se neste item, os engenheiros civis com art. 7 da Res. 218/73 e arquitetos com art. 2 da citada Resolução que possuam em seu histórico escolar aprovação em disciplina cujo conteúdo contenha instalações de pára-raios. As atividades de manutenção dos serviços acima descritos são atribuições, além dos profissionais mencionados nos itens anteriores, dos Técnicos em Eletrotécnica, devidamente registrados no CREA-RJ. É obrigatório o recolhimento de ART para cada projeto, execução ou manutenção de instalações prediais de proteção contra descargas atmosféricas." 

IE: PROJETO E EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREDIAIS

- Extraído do texto de fiscalização do CREA-RJ:


...  instalação elétrica executada, em rigorosa obediência às normas específicas da ABNT vigente, ...

IE: CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA - CREA

- Normas de fiscalização do Crea-RJ:

• NF 02/88 (1ª revisão) - Registro e fiscalização das atividades de firmas e profissionais na área de instalação e manutenção de interfones, centrais de portaria e porteiros eletrônicos; 

• NF 03/88 (1ª revisão) - Registro de firmas e profissionais dedicados à fabricação, instalação e manutenção de antenas coletivas de TV; 

• NF 04/88 (1ª revisão) - Registro e fiscalização das atividades de projeto, fabricação, instalação e manutenção de antenas parabólicas; 

• NF 05/88 - Fiscalização das atividades de fabricação, instalação e manutenção de Centrais Privadas de Comutação Telefônica; 

• NF 06/88 (5ª revisão) - Registro e fiscalização das atividades de projeto e execução de instalações de energia elétrica; 

• NF 07/89 (1ª revisão) - Registro e fiscalização das atividades técnicas das emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

• NF 08/90 - Fiscalização das atividades de manutenção de subestações transformadoras, distribuidoras e de manobras e quadros gerais de baixa tensão; 

• NF 09/92 - Fiscalização das atividades de instalação e manutenção de equipamentos odonto-médico-hospitalares e eletro-eletrônicos; 

• NF 10/93 - Fiscalização das atividades de execução de vistoria de instalações de energia elétrica e emissão de laudo técnico; 

• NF 11/93 - Fiscalização das atividades de projeto, fabricação, instalação, manutenção e assistência técnica em equipamentos de informática, computadores e periféricos; 

• NF 12/97 - Fiscalização das atividades de projeto, estudo, instalação, manutenção e assistência técnica na área de tubulações e redes internas de comunicações: áudio/dados/vídeo. 

• NF 13/96 - Fiscalização das atividades de projeto e execução de instalações prediais de proteção contra descargas atmosféricas. 

• NF 14/00 - Fiscalização das atividades de projeto e execução de sonorização, iluminação e instalação em Eventos.  

IE: CONFEA

- O que é CONFEA?

- Conselho Fedral de Engenharia e Agronomia

http://www.confea.org.br/

IE: Você sabia que haviam tantas resoluções?

- Algumas resoluções do CONFEA:


• Resolução 205/71 - Adota o Código de Ética Profissional; 

• Resolução 207/72 - Dispõe sobre os processos de infração e define reincidência e nova reincidência; 

• Resolução 218/73 - Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia; 

• Resolução 221/74 - Dispõe sobre o acompanhamento pelo autor, ou pelos autores ou co-autores, do projeto da execução da obra respectiva de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; 

• Resolução 229/75 - Dispõe sobre a regularização dos trabalhos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia iniciados ou concluídos sem a participação efetiva do responsável técnico; 

Resolução 261/79 - Dispõe sobre o registro de Técnicos de 2° grau, nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; 

• Resolução 262/79 - Dispõe sobre as atribuições dos Técnicos de 2° grau, nas áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia; 

• Resolução 278/83 - Dispõe sobre o exercício profissional dos Técnicos Industriais e Técnicos Agrícolas de Nível Médio ou de 2° grau e dá outras providências; 

• Resolução 288/83 - Designa o título e fixa as atribuições das novas habilitações em Engenharia de Produção e Engenharia Industrial; 

• Resolução 313/86 - Dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei 5.194/66, e dá outras providências; 

• Resolução 335/89 - Dispõe sobre a composição dos CREA’s, revoga a Resolução 318 e dá outras providências; 

• Resolução 336/89 - Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; 

Resolução 345/90 - Dispõe sobre o exercício por profissional de Nível Superior das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia; 

• Resolução 358/91 - Dispõe sobre a inclusão do Técnico de Segurança do Trabalho entre as constantes da Resolução 262, de 28/07/79; 

• Resolução 359/91 - Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho e dá outras providências; 

• Resolução 361/91 - Dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em Consultoria de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; 

• Resolução 407/96 - Revoga a Resolução 250/77, que regula o tipo e uso de placas de identificação de exercício profissional em obras, instalações e serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; 

• Resolução 413/97 - Dispõe sobre o visto em registro de pessoa jurídica; 

• Resolução 417/98 - Dispõe sobre Empresas enquadráveis nos Artigos 59 e 60 da Lei 5.194/66; 

• Resolução 425/98 - Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e dá outras providências; 

• Resolução 430/99 - Relaciona cargos e funções dos serviços da administração pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo exercício é privativo de profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia e dá outras providências; 

• Resolução 437/99 - Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa às atividades dos Engenheiros e Arquitetos especialistas em Engenharia de Segurança do Trabalho e dá outras providências.