sexta-feira, 23 de setembro de 2016

CONFEA - CREAS: Carteira & Diploma

- Dois em um: a carteira do CREA é o diploma e a carteira de identidade.

- Lei 5.194 Art. 56. § 2º A carteira profissional, para os efeitos desta lei, substituirá o diploma, valerá como documento de identidade e terá fé pública.


Simbologia: § significa parágrafo.

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