- A oficialização da ART vem de:
- Lei 6.496 (do ano de 1.977) Art
1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou
prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à
Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação
de Responsabilidade Técnica" (ART).
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