sexta-feira, 23 de setembro de 2016

ART 1

- A oficialização da ART vem de:

- Lei 6.496 (do ano de 1.977) Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).

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