- Verificar validade das normas: http://abnt.org.br/
►Norma
Técnica
- Uma norma técnica não é um manual técnico ou um livro técnico, uma norma técnica é um conjunto de regulamentos a serem seguidos onde são definidos limites mínimos, máximos ou quantidades exatas. Algumas destas grandezas são de origem não técnica, tais como questões sociais, poder aquisitivo, nível de instrução dos instaladores e de mercado.
- É comum, especialmente nos países desenvolvidos, que instalações atuais sigam critérios mais rigorosos do que os especificados nas suas normas técnicas nacionais.
---
► Validade
de uma norma técnica da ABNT
-
Consulte o sítio da ABNT: http://abnt.org.br/
---
► NT:
O que é melhor?
1)
Projetar uma instalação elétrica sem consultar norma alguma.
2)
Projetar uma instalação elétrica consultando a versão anterior da
norma técnica pertinente?
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► NT:
NBR 5410:2004, já mais de 10 anos!
-
A atual versão da NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa
tensão foi publicada no ano de 2.004.
-
Não é uma norma que muda a toda hora.
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► NT: Novas
normas técnicas nacionais
-
Uma lei federal é feita ou atualizada pelo Congresso Nacional. A
divulgação da nova lei ou da alteração é publicada no Diário
Oficial da União.
-
Uma lei estadual é feita ou atualizada pela assembleia legislativa
do estado. A divulgação da nova lei ou da alteração é publicada
no Diário Oficial do estado.
-
Uma lei municipal é feita ou atualizada pelos vereadores do
município. A divulgação da nova lei ou da alteração é publicada
no Diário Oficial do município.
-
Uma NORMA TÉCNICA é feita ou atualizada pela ABNT. A divulgação
da nova norma técnica ou da alteração é publicada no sítio da
ABNT (http://abnt.org.br/).
- Ver também: "NT: As Normas da ABNT têm força de Lei?".
---
NT: IE:
Disjuntores 1
-
Normalização de disjuntores:
-
ABNT NBR 5361 – Disjuntores de baixa tensão
-
ABNT NBR IEC 60947-2:1998 – Dispositivos de manobra e comando de baixa tensão – Parte 2: Disjuntores
-
ABNT NBR NM 60898:2004 – Disjuntores para proteção de sobrecorrentes para instalações domésticas e similares (IEC 60898:1995, MOD)
---
► NT: NBR
7094 – Motores de indução
-
Outras normas pertinentes:
-
NBR 5031 – Máquinas elétricas girantes – Classificação das formas construtivas e montagens – Classificação
-
NBR 5110 – Máquinas elétricas girantes – Classificação dos métodos de resfriamento -Classificação
-
NBR 5383 – Máquinas elétricas girantes – Máquinas de indução – Determinação das características – Método de ensaio
-
NBR 5432 – Máquinas elétricas girantes – Dimensões e potências nominais – Padronização
-
NBR 5457 - Eletrotécnica e eletrônica – Máquinas elétricas girantes – Terminologia
-
NBR 7565 – Máquinas elétricas girantes – Limites de ruído – Especificações
-
NBR 9884 – Máquinas elétricas girantes – Graus de proteção proporcionados pelos invólucros – Especificação
-
NBR 11390 – Máquinas elétricas girantes – Medição, avaliação e limites da severidade de vibração mecânica de máquinas de altura de eixo igual ou superior a 56 mm – Especificação
-
IEC 34-18 – Rotating electrical machines – Part 18: Functional evaluation of insulation systems
---
► NT: Motores
de indução
- ABNT NBR 7094 – Máquinas elétricas girantes – Motores de indução – Especificações
- Esta norma não é para motores de indução para tração elétrica, por exemplo, não se aplica para os motores do metrô.
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► NT: As Normas da
ABNT têm força de Lei?
Como
engenheiro não tenho como responder a isto, parece uma questão
jurídica. Coloco aqui
uma
lei que se refere as normas da
ABNT,
em se destacando a Lei
de Defesa
do Consumidor
e a Norma
Regulamentadora n.º 10,
constante da Portaria n.º 598 de 07/12/2004 do Ministério do
Trabalho e Emprego, MTE. As partes da lei e da portaria
que estão expostas aqui se referem as normas de modo explícito, no
entanto, algumas vezes as normas aparecem de forma implícita. A
legislação está disponível no sítio do Senado Federal Brasileiro
e no Ministério do Trabalho e Emprego.
***
Lei
8.078/1990 - Lei de Defesa do Consumidor
SEÇÃO
III: Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
Art.
18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis
respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que
os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou
lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da
disparidade, com as
indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou
mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua
natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes
viciadas.
§
6° São impróprios ao uso e consumo:
II
- os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados,
falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde,
perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas
regulamentares de fabricação,
distribuição ou apresentação;
SEÇÃO
IV Das Práticas Abusivas
Art.
39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras
práticas abusivas:(Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
VIII
- colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço
em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais
competentes ou, se normas específicas não existirem, pela
Associação Brasileira de Normas
Técnicas
ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
***
Portaria
n.º 598 de 07/12/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego, MTE
NR
10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
10.1
- OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.1.2
Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão,
distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção,
montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e
quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se
as normas técnicas
oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na
ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
10.2.8
-
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
10.2.8.3
O
aterramento
das instalações elétricas deve ser executado conforme
regulamentação
estabelecida pelos órgãos
competentes
e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais
vigentes.
---
►IEC
– International Electrotechnical Commission
Quando
não existe norma técnica nacional brasileira aplica-se as normas
técnicas da IEC.
http://www.iec.ch/---
►IEEE
IEEE significa Institute
of Electrical and Electronic Engineering.
É um instituto dos EUA criado no fim do século XIX para divulgação
de trabalhos originais em engenharia elétrica. Neste caso, originais
significa trabalhos nunca antes divulgados ou conhecidos.
O IEEE ainda produz guias,
padrões e recomendações, que em muitos casos têm força de normas
técnicas oficiais, muitas empresas ao redor do mundo utilizam este
material.
Nas bibliotecas das
universidades, em geral, todas as publicações do IEEE estão
disponíveis por meio eletrônico.
---
►Diz-se
normalização
Normatização
apesar de muito usado não existe, tem o significado da palavra
normalização.
O
verbo inventado normatizar tem o significado do verbo normalizar.
---
►Algumas das normas técnicas brasileiras que abordam aterramento elétrico:
- NBR 14039 - Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV
- NBR 7117 - Medição da resistividade e determinação da estratificação do solo
- NBR 5419 - Norma técnica brasileira para: Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA)
- NBR 5410 - Norma técnica brasileira para: Instalações Elétricas de Baixa Tensão
►Algumas
das normas técnicas brasileiras que abordam instalações
elétricas em baixa
tensão:
NBR
5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão
NBR
14306 – Proteção elétrica e compatibilidade
eletromagnética em redes internas de telecomunicações
em edificações – Projeto
NBR
6147 – Plugues e tomadas para uso doméstico
e análogo - Especificação
NBR
14136 – Plugues e tomadas para uso doméstico
e análogo até 20 A/250 V
NBR
6527 – Interruptores para instalação elétrica fixa
doméstica e
análoga
NBR
5361 – Disjuntores de baixa tensão
NBR
5413 – Iluminância de interiores - Procedimento
NBR
9513 – Emendas para cabos de potência isolados para tensões
até 750 V – Especificação
NBR
13249 – Cabos e cordões flexíveis para tensões até 750 V
– Especificação
NBR
13534 – Instalações elétricas em estabelecimentos
assistenciais de saúde – Requisitos para segurança
NBR
13570 – Instalações elétricas em locais de afluência de
público – Requisitos específicos
NBR
5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas
---
►Padrões
IEEE
- ANSI/IEEE 80 - Guide for Safety in AC Substation Grounding
- ANSI/IEEE 81 - Guide for Measuring Earth Resistivity, Ground Impedance, and Earth Surface Potentials of a Ground System
- ANSI/IEEE 998 - Guide for Direct Lightning Stroke Shielding of Substations
- ANSI/ IEEE 367 - Recommended Practice for Determining the Electric Power Station Ground Potential Rise and Induced Voltage From a Power Fault
---
*** POR DENTRO DAS NORMAS TÉCNICAS ***
---
Instalações
elétricas de baixa tensão
Esta
norma técnica da ABNT é referente a instalações elétricas com
tensão alternada inferior a 1.000 V e frequência inferior a
400 Hz, e a tensões contínuas inferiores a 1.500 V
tais como:
-
Residências;
-
Comércio;
-
Público;
-
Industrial;
-
Serviços;
-
Agropecuária;
-
Hortigranjeiro;
-
Locais de acampamento;
-
Marinas;
-
entre outras.
Esta norma aborda
tópicos como:
-
Princípios fundamentais e determinação das características gerais;
-
Proteção para garantir a segurança;
-
Seleção e instalação dos componentes;
-
Verificação final;
-
Manutenção;
-
Proteção contra choques elétricos;
-
Suportabilidade a impulsos;
-
Terceira harmônica e o neutro;
-
Equipotencialização;
-
DR = Dispositivos a corrente Diferencial-Residual;
-
Aterramento e medição do aterramento;
-
Medição da resistência dos condutores de proteção.
---
►Cálculo
da capacidade de condução de corrente de cabos isolados em regime
permanente (fator de carga 100%) - NBR 11301
Cálculo
da capacidade de corrente de cabos de qualquer tenção alternada e
de tensões contínuas até 5.000 V. São considerados diversos
parâmetros, tais como exposto ao sol, na sombra ou subterrâneo; com
e sem blindagem.
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