Normas Técnicas


Norma Técnica

- Uma norma técnica não é um manual técnico ou um livro técnico, uma norma técnica é um conjunto de regulamentos a serem seguidos onde são definidos limites mínimos, máximos ou quantidades exatas. Algumas destas grandezas são de origem não técnica, tais como questões sociais, poder aquisitivo, nível de instrução dos instaladores e de mercado.


- É comum, especialmente nos países desenvolvidos, que instalações atuais sigam critérios mais rigorosos do que os especificados nas suas normas técnicas nacionais.

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Validade de uma norma técnica da ABNT

- Consulte o sítio da ABNT: http://abnt.org.br/


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NT: O que é melhor?

1) Projetar uma instalação elétrica sem consultar norma alguma.
2) Projetar uma instalação elétrica consultando a versão anterior da norma técnica pertinente?

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NT: NBR 5410:2004, já mais de 10 anos!

- A atual versão da NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão foi publicada no ano de 2.004.

- Não é uma norma que muda a toda hora.

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NT: Novas normas técnicas nacionais

- Uma lei federal é feita ou atualizada pelo Congresso Nacional. A divulgação da nova lei ou da alteração é publicada no Diário Oficial da União.

- Uma lei estadual é feita ou atualizada pela assembleia legislativa do estado. A divulgação da nova lei ou da alteração é publicada no Diário Oficial do estado.

- Uma lei municipal é feita ou atualizada pelos vereadores do município. A divulgação da nova lei ou da alteração é publicada no Diário Oficial do município.

- Uma NORMA TÉCNICA é feita ou atualizada pela ABNT. A divulgação da nova norma técnica ou da alteração é publicada no sítio da ABNT (http://abnt.org.br/).

- Ver também: "NT: As Normas da ABNT têm força de Lei?".

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NT: IE: Disjuntores 1

- Normalização de disjuntores:


  • ABNT NBR 5361 – Disjuntores de baixa tensão
  • ABNT NBR IEC 60947-2:1998 – Dispositivos de manobra e comando de baixa tensão – Parte 2: Disjuntores
  • ABNT NBR NM 60898:2004 – Disjuntores para proteção de sobrecorrentes para instalações domésticas e similares (IEC 60898:1995, MOD)
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NT: NBR 7094 – Motores de indução

- Outras normas pertinentes:

  • NBR 5031 – Máquinas elétricas girantes – Classificação das formas construtivas e montagens – Classificação
  • NBR 5110 – Máquinas elétricas girantes – Classificação dos métodos de resfriamento -Classificação
  • NBR 5383 – Máquinas elétricas girantes – Máquinas de indução – Determinação das características – Método de ensaio
  • NBR 5432 – Máquinas elétricas girantes – Dimensões e potências nominais – Padronização
  • NBR 5457 - Eletrotécnica e eletrônica – Máquinas elétricas girantes – Terminologia
  • NBR 7565 – Máquinas elétricas girantes – Limites de ruído – Especificações
  • NBR 9884 – Máquinas elétricas girantes – Graus de proteção proporcionados pelos invólucros – Especificação
  • NBR 11390 – Máquinas elétricas girantes – Medição, avaliação e limites da severidade de vibração mecânica de máquinas de altura de eixo igual ou superior a 56 mm – Especificação
  • IEC 34-18 – Rotating electrical machines – Part 18: Functional evaluation of insulation systems

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NT: Motores de indução


- ABNT NBR 7094 – Máquinas elétricas girantes – Motores de indução – Especificações

- Esta norma não é para motores de indução para tração elétrica, por exemplo, não se aplica para os motores do metrô.

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NT: As Normas da ABNT têm força de Lei?

 Como engenheiro não tenho como responder a isto, parece uma questão jurídica. Coloco aqui uma lei que se refere as normas da ABNT, em se destacando a Lei de Defesa do Consumidor e a Norma Regulamentadora n.º 10, constante da Portaria n.º 598 de 07/12/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego, MTE. As partes da lei e da portaria que estão expostas aqui se referem as normas de modo explícito, no entanto, algumas vezes as normas aparecem de forma implícita. A legislação está disponível no sítio do Senado Federal Brasileiro e no Ministério do Trabalho e Emprego.

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Lei 8.078/1990 - Lei de Defesa do Consumidor

SEÇÃO III: Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

SEÇÃO IV Das Práticas Abusivas
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:(Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

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Portaria n.º 598 de 07/12/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego, MTE

NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
10.1 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.



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IEC – International Electrotechnical Commission

Quando não existe norma técnica nacional brasileira aplica-se as normas técnicas da IEC.
http://www.iec.ch/

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IEEE

     IEEE significa Institute of Electrical and Electronic Engineering. É um instituto dos EUA criado no fim do século XIX para divulgação de trabalhos originais em engenharia elétrica. Neste caso, originais significa trabalhos nunca antes divulgados ou conhecidos.
    O IEEE ainda produz guias, padrões e recomendações, que em muitos casos têm força de normas técnicas oficiais, muitas empresas ao redor do mundo utilizam este material.

    Nas bibliotecas das universidades, em geral, todas as publicações do IEEE estão disponíveis por meio eletrônico.

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Diz-se normalização
Normatização apesar de muito usado não existe, tem o significado da palavra normalização.

O verbo inventado normatizar tem o significado do verbo normalizar.

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Algumas das normas técnicas brasileiras que abordam aterramento elétrico:


  • NBR 14039 - Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV
  • NBR 7117 - Medição da resistividade e determinação da estratificação do solo
  • NBR 5419 - Norma técnica brasileira para: Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA)
  • NBR 5410 - Norma técnica brasileira para: Instalações Elétricas de Baixa Tensão
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Algumas das normas técnicas brasileiras que abordam instalações elétricas em baixa tensão:

    NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão
    NBR 14306 – Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações – Projeto
    NBR 6147 – Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo - Especificação
    NBR 14136 – Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V
NBR 6527 – Interruptores para instalação elétrica fixa doméstica e análoga
NBR 5361 – Disjuntores de baixa tensão
NBR 5413 – Iluminância de interiores - Procedimento
NBR 9513 – Emendas para cabos de potência isolados para tensões até 750 V – Especificação
NBR 13249 – Cabos e cordões flexíveis para tensões até 750 V – Especificação
NBR 13534 – Instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde – Requisitos para segurança
NBR 13570 – Instalações elétricas em locais de afluência de público – Requisitos específicos
    NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas


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Padrões IEEE


  • ANSI/IEEE 80 - Guide for Safety in AC Substation Grounding
  • ANSI/IEEE 81 - Guide for Measuring Earth Resistivity, Ground Impedance, and Earth Surface Potentials of a Ground System
  • ANSI/IEEE 998 - Guide for Direct Lightning Stroke Shielding of Substations
  • ANSI/ IEEE 367 - Recommended Practice for Determining the Electric Power Station Ground Potential Rise and Induced Voltage From a Power Fault 



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***   POR DENTRO DAS NORMAS TÉCNICAS   ***
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ABNT NBR 5410:2004
Instalações elétricas de baixa tensão

Esta norma técnica da ABNT é referente a instalações elétricas com tensão alternada inferior a 1.000 V e frequência inferior a 400 Hz, e a tensões contínuas inferiores a 1.500 V tais como:
  • Residências;
  • Comércio;
  • Público;
  • Industrial;
  • Serviços;
  • Agropecuária;
  • Hortigranjeiro;
  • Locais de acampamento;
  • Marinas;
  • entre outras.

Esta norma aborda tópicos como:
  • Princípios fundamentais e determinação das características gerais;
  • Proteção para garantir a segurança;
  • Seleção e instalação dos componentes;
  • Verificação final;
  • Manutenção;
  • Proteção contra choques elétricos;
  • Suportabilidade a impulsos;
  • Terceira harmônica e o neutro;
  • Equipotencialização;
  • DR = Dispositivos a corrente Diferencial-Residual;
  • Aterramento e medição do aterramento;
  • Medição da resistência dos condutores de proteção.
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Cálculo da capacidade de condução de corrente de cabos isolados em regime permanente (fator de carga 100%) - NBR 11301

Cálculo da capacidade de corrente de cabos de qualquer tenção alternada e de tensões contínuas até 5.000 V. São considerados diversos parâmetros, tais como exposto ao sol, na sombra ou subterrâneo; com e sem blindagem.






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