quarta-feira, 1 de julho de 2015

Queda de Tensão 6


A queda de tensão a ser considerada e a prevista na normalização se refere a queda de tensão em estado estacionário. O estado estacionário é o regime em que não há alterações de cargas. Durante o acionamento de motores elétricos e o desligamento destes motores haverá uma condição transitória. O transitório como o nome já diz é uma situação passageira. Durante o transitório poderá haver uma queda de tensão acima da de projeto, já que é um estado de pouca duração. O chaveamento de diversas cargas ao mesmo tempo pode ocasionar uma queda de tensão maior do que a de projeto, mas como é uma situação transitória é aceitável.




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