- A
entrega de energia ao consumidor na entrada de energia era
regulamentada pelo DNAEE (DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA) e passou a ser regulamentado pela ANEEL (AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA desde 1996), costumava ser de +5% e de -7,5% a
variação permitida a concessionária. A NBR 5410 permite uma queda
de 4% do valor da tensão na entrada de energia no ponto de consumo.
- A figura ilustra as quedas de tensão desde o transformador de
distribuição da concessionária até o ponto de consumo. Aparece um
disjuntor na entrada de energia e no quadro elétrico um disjuntor
para cada circuito. Podem haver quadros elétricos secundários.
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