terça-feira, 16 de junho de 2015

Queda de Tensão 2


- A entrega de energia ao consumidor na entrada de energia era regulamentada pelo DNAEE (DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA) e passou a ser regulamentado pela ANEEL (AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA desde 1996), costumava ser de +5% e de -7,5% a variação permitida a concessionária. A NBR 5410 permite uma queda de 4% do valor da tensão na entrada de energia no ponto de consumo. 

- A figura ilustra as quedas de tensão desde o transformador de distribuição da concessionária até o ponto de consumo. Aparece um disjuntor na entrada de energia e no quadro elétrico um disjuntor para cada circuito. Podem haver quadros elétricos secundários.





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