A
queda de tensão a ser considerada e a prevista na normalização se
refere a queda de tensão em estado estacionário. O estado
estacionário é o regime em que não há alterações de cargas.
Durante o acionamento de motores elétricos e o desligamento destes
motores haverá uma condição transitória. O transitório como o
nome já diz é uma situação passageira. Durante o transitório
poderá haver uma queda de tensão acima da de projeto, já que é um
estado de pouca duração. O chaveamento de diversas cargas ao mesmo
tempo pode ocasionar uma queda de tensão maior do que a de projeto,
mas como é uma situação transitória é aceitável.
Nenhum comentário:
Postar um comentário